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Projeto de reforma administrativa do Governo é aprovado pela CCJ

Atualizado: 6 de abr. de 2019




Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (3) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou o projeto de lei nº 57/2019, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a sua organização básica administrativa. Vários membros da Comissão apontaram defeitos no texto, que acreditam sanáveis através da apresentação de emendas em Plenário. Louvaram a intenção da reforma, mas defenderam que ela seja discutida em profundidade e aperfeiçoada, para não provocar frustrações em relação a expectativa criada a seu respeito.

Foi aprovado também o projeto de lei nº 190/2019, igualmente originário do Executivo, alterando dispositivos das leis nº 19.802/2018 e nº 18.748/2016. A mudança estabelece o limite de 5% de honorários advocatícios devidos em relação aos créditos ajuizados e quitados com os benefícios da Lei nº 19.802/2018, que define o tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas ao ICM e ao ICMS. Além disso, exclui trecho final do art.2º da Lei nº 18.748/2016, relativo aos honorários de sucumbência das ações ajuizadas a partir da vigência do Código de Processo Civil alterado em 2015, e revoga o § 3º do art. 2º, quanto a destinação das verbas de sucumbência das ações ajuizadas antes da vigência do CPC/2015.

Dúvidas– Também em relação a esta proposta, que tramita em regime de urgência, alguns membros da comissão manifestaram dúvidas. Autor de uma emenda supressiva, o deputado Homero Marchese (PROS) concordou em retirá-la, mas frisou sua preocupação quanto a possibilidade da medida vir a representar um aumento remuneratório dos procuradores em detrimento de outras categorias de servidores públicos. Em relação a pressa na tramitação em decorrência da exiguidade de prazo para que os interessados se inscrevam aos REFIS, a Comissão aprovou reivindicação apresentada pelo deputado Tiago Amaral (PSB) e vai encaminhar ofício ao governador do Estado requerendo a dilação desses prazos via decreto, o que é facultado por lei. Com isso, as empresas que têm dívidas tributárias de ICMS com o Governo do Paraná terão mais prazo para aderir à regra de tratamento diferenciado para pagamento dos débitos, informou Tiago Amaral.

A emenda apresentada pelo deputado Anibelli Neto (MDB) ao projeto de lei complementar nº 1/2019, do Poder Executivo, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 131/2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do agente fiscal da Coordenação da Receita do Estado (CRE), com o objetivo de estabelecer novos critérios para provimento nos cargos de diretor e inspetores gerais da administração da Coordenação da Receita do Estado, foi retirada de pauta mediante acordo de lideranças. A emenda visa permitir a concessão de licença aos auditores fiscais que concorrerem ou assumirem a função de dirigente associativo de âmbito estadual.

 

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