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Foto do escritorJornal Atitude Cultural

Crianças no banco da frente: entenda o que diz a legislação


As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Quem tem filhos, certamente, conhece de perto a ansiedade que eles têm de ocupar o lugar no banco dianteiro de um veículo. E o pedido é perfeitamente normal, afinal, eles se inspiram nos adultos e isso os faz desejar estar nessa posição. Agora, é preciso que os pais conheçam o que diz a legislação sobre o assunto, para resguardar a segurança dos pequenos e evitar acidentes. Mas e você, sabe a partir de quantos anos de idade a presença das crianças no banco da frente é permitida?



Com qual idade as crianças podem andar no banco da frente?

O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 64 prevê que as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, define a penalidade para aquele que não observa o artigo 64:

Transportar crianças em veículo automotor, sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, será aplicada multa por infração gravíssima.

A Medida administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Vamos nos aprofundar um pouco mais no assunto

O Artigo 64 do CTB prevê a regulamentação pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. O CONTRAN regulamentou através da Resolução 277, da seguinte forma:

Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. Portanto, somente após essa idade, as crianças estão autorizadas a transitar no banco da frente.

Sobre os dispositivos de retenção

Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como:

Berço portátil porta-bebêCadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurançaOutro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.

Os dispositivos mencionados são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.

As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos seguintes veículos de transporte:

Veículos de transporte coletivoVeículos de aluguelTransporte autônomo de passageiro (táxi)Veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Observações importantes

Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

Veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro

Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

Dispositivo suplementar de retenção (airbag)

Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:

I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.

II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;

III – A menos que hajam instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Veja agora como devem ser os dispositivos de retenção para o transporte de crianças

1 – As Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível.

A recomendação é que o equipamento seja fixado com o cinto de segurança do veículo na posição quase deitada e que a criança fique com a cabecinha voltada para frente.

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.

2 – O equipamento também deve ficar bem preso ao banco pelo cinto de segurança e nessa idade a criança fica na posição sentada.

3 – As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento  elevação”.

Nesse caso a criança fica presa ao cinto de segurança e sentada no assento de elevação, que serve para aumentar a estatura da criança possibilitando o uso do cinto.

4 – As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão ser transportadas no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança do veículo

Então, proteja o seu filho no trânsito!

O Ministério da Saúde sinaliza que o acidente de trânsito é a principal causa externa de morte de crianças com idade até 14 anos no país.

Ao todo, são mais de 2.400 crianças que morrem vítimas do trânsito no Brasil.

Agora você já sabe como evitar que seu filho sofra maiores consequências no caso de um acidente de trânsito.

Vamos ficando por aqui! Tem dúvidas sobre como transportar as crianças, com segurança? Inscreva-se no canal #icetranemfoco ou deixe seu comentário abaixo.

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