Para transferir a pontuação da CNH, a legislação permite ao proprietário do veículo indicar o real condutor infrator, desde que os procedimentos e os prazos limites sejam respeitados.
Um dos fatores que pedem a atenção dos motoristas nas vias públicas é a conduta correta ao volante, em especial para que não cometam infrações e sejam penalizados por multas.
Infrações estas que, além de pesarem no bolso, também acumulam pontos no prontuário do motorista, levando a abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir quando a soma atinge o total de 20 pontos ou mais.
O registro da autuação sempre ocorre em relação à placa do veículo, vinculando a responsabilidade para o proprietário do mesmo.
Quando o condutor é identificado no ato da infração, a pontuação é direcionada para ele (quando habilitado). Porém a responsabilidade pelo pagamento da multa será sempre do proprietário.
Não sendo o condutor identificado no ato, pode o proprietário informar, após ser notificado, o verdadeiro condutor infrator. É justamente neste ponto que o tema levanta as maiores dúvidas entre os condutores.
Infelizmente, na contramão da lei, alguns motoristas aproveitam-se deste procedimento para se auto beneficiarem, na tentativa de livrar-se das infrações que cometeram.
Porém, nos casos onde a fraude é detectada, a transferência indevida de pontos pode ser considerada um crime – que de acordo com o Código Penal se define como crime de falsidade ideológica. E pode resultar em pena de reclusão (prisão) para os envolvidos na fraude.
A fim de esclarecer proprietários de veículos sobre como proceder para transferir a pontuação para o condutor infrator, desvendamos as principais dúvidas com relação ao tema.
Como posso consultar possíveis pontos que tenho na CNH?
Motoristas podem fazer a consulta de pontos da CNH por meio dos Departamentos Estaduais de Trânsito – DETRAN. Para isso, consulte o site oficial do órgão de trânsito de onde você tirou sua habilitação.
Consigo recorrer de uma multa?
Sim. É possível recorrer de uma multa e evitar que os pontos se tornem ativos em seu prontuário. Para isso o motorista deve observar na notificação recebida, os devidos prazos e local para proceder ao recurso ou revisão do ato.
Importante que você apresente em seu recurso os argumentos (motivos) pelos quais você entende que não deve ser penalizado. Em sendo o seu argumento aprovado (deferido), poderá ser cancelada a multa e, consequentemente, os pontos deixarão de ser computados em seu prontuário.
Em quais casos posso transferir a pontuação da CNH?
De modo geral, nos casos em que o condutor não é identificado no ato da infração.
Neste caso, a legislação exigirá do proprietário do veículo alguns procedimentos.
Abaixo, veremos mais detalhes sobre essa questão:
Na verdade essa expressão “transferência de pontos da CNH” não existe na legislação de trânsito.
O que existe é a identificação do condutor infrator, nos casos em que a infração é de responsabilidade do condutor, e esse não foi abordado e identificado no momento da autuação.
Nesses casos, a notificação de autuação por infração de trânsito sera enviada para o endereço do proprietário do veículo, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do cometimento da infração, dando-lhe ciência de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo e caso a infração não tenha sido cometida por ele, deverá ser identificado o condutor responsável pelo cometimento da infração, no prazo de 15 dias.
Então, desde que o órgão de trânsito acate a identificação, os pontos correspondentes a infração cometida serão transferidos para o prontuário desse condutor.
Mas lembre-se, mesmo tendo feito a indicação do condutor infrator, a responsabilidade pelo pagamento da multa continua sendo do proprietário do veículo.
A Resolução 619/2017 do CONTRAN define de que forma deve ser feita a identificação do condutor.
Vamos ver então a forma correta de indicar o condutor infrator:
A Notificação da Autuação deverá ser acompanhada do Formulário de Identificação do Condutor e deverá ser entregue no órgão de transito, com as seguintes informações:
Identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;Identificação do condutor infrator: nome e números de registro dos documentos de habilitação, identificação e CPF;Assinatura do proprietário do veículo;Assinatura do condutor infrator;Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito;Data do término do prazo para a identificação do condutor infrator e interposição da defesa da autuação;Esclarecimento das consequências da não identificação do condutor infrator;Instrução para que o Formulário de Identificação do Condutor Infrator seja acompanhado de cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação;Esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados no inciso anterior;Endereço para entrega do Formulário de Identificação do Condutor Infrator; e,Esclarecimento sobre a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Como proceder caso você não possa coletar a assinatura do condutor infrator
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos já citados, deverá ser anexado ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator:
I – ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator. Acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; ou
II – cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome de outras pessoas jurídicas, como por exemplo, locadoras de veículos.
O formulário de identificação do condutor infrator poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas neste artigo.
Sobre as irregularidades
Constatada irregularidade na indicação do condutor infrator, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente.
A fraude na indicação de condutor infrator é considerada crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
E lembre-se: a indicação do condutor infrator é um instrumento legal. Serve para que não seja atribuído ao proprietário do veículo os pontos referentes as infrações que tenham sido cometidas por outra pessoa.
Esse instrumento não é e não deve ser usado para livrar indevidamente alguém de uma responsabilidade que é sua, pois cada um deve assumir a sua responsabilidade, e contribuir ativamente na construção de um trânsito mais seguro.
Ficou com dúvidas sobre indicação de condutor infrator, inscreva-se no canal #Icetranemfoco, deixe seus comentários que nos responderemos.
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